Como resultado de um procedimento licitatório, os planos de saúde da AGU passarão a ser administrados pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde.
Você, membro, servidor, requisitado, nomeado para cargo em comissão, aposentado (e dependentes) ou pensionista da Advocacia-Geral da União, ganhou mais opções de
escolha para o seu plano de saúde.
Agora, você tem a liberdade e o direito de escolher entre os planos de saúde da Amil, Unimed Centro-Oeste Tocantins, Federação das Unimed's do Estado de
São Paulo – FESP ou Unimed Norte/Nordeste.
| Planos |
Amil 130 |
Amil 140 |
Amil 150 |
| Acomodação |
quarto coletivo |
quarto privativo |
quarto privativo |
quarto privativo |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Executivo |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Executivo |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Máster |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
Período de adesão
|
Período de Adesão
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Inicio da Cobertura |
Condição de Carência |
Data do débito em conta da mensalidade |
| 1º/2/2010 á 15/3/2010 |
1º/4/2010 |
Isento |
Até o segundo dia útil do mês subsequente ao inicio da cobertura |
Importante
1 - As adesões realizadas até o dia 15/3/2010 terão inicio de cobertura em 1º/4/2010, com isenção de carência.
2 – Após o período acima, as adesões obedecerão ao cronograma abaixo:
|
Período de Inscrição
|
Vigência |
| 1º ao 20º dia |
1º dia do mês subsequente |
| 21º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês subsequente |
3 – Para qualquer período de adesão o inicio da cobertura estará condicionado ao recebimento, pela Aliança Administradora,
da proposta de adesão assinada pelo titular e da documentação comprobatória completa (incluindo a dos dependentes) dentro dos prazos estabelecidos nos itens 1 e 2 .
Titular
Os membros e servidores ativos e inativos da Advocacia-Geral da União, de natureza especial e cargos comissionados sem vínculo com a Administração
Pública Federal, servidores requisitados para a Advocacia-Geral da União e pensionistas.
Dependentes
a) Cônjuge ou companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Filho (a) e enteado (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Filho (a) e enteado (a), entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudante de curso regular reconhecido
pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem em seu assentamento funcional,
desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular do plano, observados os mesmos valores por ele contratados;
A existência de um dos dependentes constantes nas alíneas “a” ou “b” não permite a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante da alínea “c”.
Para os beneficiários dependentes terem direito ao plano de saúde, é necessário que estejam cadastros nos assentamentos funcionais.
Serão isentos de carências os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos ofertados pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, nos primeiros 60
(sessenta) dias após o inicio da vigência do termo de acordo (1º de abril de 2010).
Após este prazo, as solicitações de inclusões obedecerão as seguintes carências contratuais:
Os prazos de carências são:
| Emergência e Urgência |
24 horas |
| Consulta e Exames Laboratoriais |
30 dias |
| Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
| Partos a termo |
300 dias |
PESSOALMENTE
Postos de atendimento
Edifício sede AGU
SIG Quadra 6 Lote 800 Térreo – Edifício Sede
70610-460 – Brasília – DF
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
SAS Quadra 2 Bloco E Edifício PRU
70070-906 - Brasília-DF
Escola da Advocacia-Geral da União
SBN - Quadra 1 - Ed. Palácio do Desenvolvimento - 4º Andar
70057-900 – Brasília – DF
De segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
postodeatendimento.cgrh@agu.gov.br
(61) 3105-8942
NA SEDE DA ALIANÇA ADMINISTRADORA
SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Sul- Sala 216
Edifício Brasília Shopping - CEP 70715-900 Brasília -DF.
Regiões metropolitanas: 4062 5693
Demais localidades: 0800 603 7007
De segunda a quinta-feira, de 8h às 20h.
Sexta-feira, de 8h às 18h.