Como resultado de um procedimento licitatório, os planos de saúde da AGU passarão a ser administrados pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde.
Quem é membro, servidor, requisitado, nomeado para cargo em comissão, aposentado (e dependentes) ou pensionista da Advocacia-Geral da União, ganhou mais
opções de escolha para o seu plano de saúde.
Você tem a liberdade e o direito de escolher entre os planos de saúde da Amil, Unimed Centro-Oeste Tocantins, Federação das Unimed's do Estado de São
Paulo – FESP ou Unimed Norte/Nordeste.
Adesão de Agregados
Agora você pode incluir seus dependentes agregados nos planos de saúde da Amil e da Unimed Centro-Oeste e Tocantins. Clique na aba "Quem pode aderir" e
saiba mais sobre as regras para adesão de agregados.
| Planos |
Amil 130 |
Amil 140 |
Amil 150 |
| Acomodação |
quarto coletivo |
quarto privativo |
quarto privativo |
quarto privativo |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Executivo |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Executivo |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
| Planos |
Básico |
Especial |
Máster |
| Acomodação |
enfermaria |
apartamento |
apartamento |
Planos com e sem coparticipação.
Todos os planos têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento
obstétrico. Nos planos que oferecem acomodação em quarto individual, o beneficiário tem direito
a banheiro privativo e com cobertura de acompanhante quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos.
|
Período
|
Vigência |
| 1º ao 20º dia |
1º dia do mês subsequente |
| 21º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês subsequente |
Para qualquer período de adesão, o inicio da cobertura estará condicionado ao recebimento, pela Aliança Administradora,
da proposta de adesão assinada pelo titular e da documentação comprobatória completa (incluindo a dos dependentes) dentro dos prazos estabelecidos acima.
AMIL
Titular
Os membros e servidores ativos e inativos da Advocacia-Geral da União, de natureza especial e cargos comissionados
sem vínculo com a Administração Pública Federal, servidores requisitados para a Advocacia-Geral da União e pensionistas.
Dependentes legais
a) Cônjuge ou companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Filho (a) e enteado (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Filho (a) e enteado (a), entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudante de
curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem em
seu assentamento funcional, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular do plano, observados os mesmos valores por ele contratados.
A existência de um dos dependentes constantes nas alíneas “a” ou “b” não permite a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente
constante da alínea “c”. Para os beneficiários dependentes terem direito ao plano de saúde, é necessário que estejam cadastros nos assentamentos funcionais.
Dependentes agregados - Desde que não se enquadrem nas característas dos dependentes legais descritas acima
(Serão aceitos apenas os que já pertenciam ao antigo plano da Amil.)
a) Pai e mãe do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
b) Filho e filha do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
c) Avô e avó do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
d) Neto e neta do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
e) Bisavós e bisnetos do titular;
f) Genros e noras do titular;
g) Padrasto ou madrasta do titular;
h) Irmão e irmã do titular;
i) Cunhado e cunhada do titular;
j) Tios e sobrinhos do titular.
UNIMED CENTRO-OESTE E TOCANTINS
Titular
Os membros e servidores ativos e inativos da Advocacia-Geral da União, de natureza especial e cargos comissionados sem vínculo
com a Administração Pública Federal, servidores requisitados para a Advocacia-Geral da União e pensionistas.
Dependentes
a) Cônjuge ou companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Filho (a) e enteado (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Filho (a) e enteado (a), entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudante de curso
regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem em
seu assentamento funcional, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular do plano, observados os mesmos valores por ele contratados.
A existência de um dos dependentes constantes nas alíneas “a” ou “b” não permite a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante
da alínea “c”. Para os beneficiários dependentes terem direito ao plano de saúde, é necessário que estejam cadastros nos assentamentos funcionais.
Dependentes agregados - Desde que não se enquadrem nas característas dos dependentes legais descritas acima
a) Pai e mãe do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
b) Filho e filha do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
c) Avô e avó do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
d) Neto e neta do titular ou do cônjuge/companheiro do titular;
e) Bisavós e bisnetos do titular;
f) Genros e noras do titular;
g) Padrasto ou madrasta do titular;
h) Irmão e irmã do titular;
i) Cunhado e cunhada do titular;
j) Tios e sobrinhos do titular.
UNIMED FESP
Titular
Os membros e servidores ativos e inativos da Advocacia-Geral da União, de natureza especial e cargos comissionados sem vínculo
com a Administração Pública Federal, servidores requisitados para a Advocacia-Geral da União e pensionistas.
Dependentes
a) Cônjuge ou companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Filho (a) e enteado (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Filho (a) e enteado (a), entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudante de curso regular
reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem em seu assentamento
funcional, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular do plano, observados os mesmos valores por ele contratados.
A existência de um dos dependentes constantes nas alíneas “a” ou “b” não permite a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente
constante da alínea “c”. Para os beneficiários dependentes terem direito ao plano de saúde, é necessário que estejam cadastros nos assentamentos funcionais.
UNIMED NORTE/NORDESTE
Titular
Os membros e servidores ativos e inativos da Advocacia-Geral da União, de natureza especial e cargos comissionados sem vínculo
com a Administração Pública Federal, servidores requisitados para a Advocacia-Geral da União e pensionistas.
Dependentes
a) Cônjuge ou companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
b) Companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Filho (a) e enteado (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Filho (a) e enteado (a), entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudante de curso
regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem em
seu assentamento funcional, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular do plano, observados os mesmos valores por ele contratados.
A existência de um dos dependentes constantes nas alíneas “a” ou “b” não permite a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente
constante da alínea “c”. Para os beneficiários dependentes terem direito ao plano de saúde, é necessário que estejam cadastros nos assentamentos funcionais.
Se você já tem um plano de saúde, seja do seu órgão público ou contratado individualmente, venha para os planos oferecidos da Amil e
Unimed e aproveite as carências já cumpridas no plano anterior
1.
Prazos normais de carências:
| Emergência e Urgência |
24 horas |
| Consulta e Exames Laboratoriais |
30 dias |
| Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
| Partos a termo |
300 dias |
1- Será avaliado individualmente o aproveitamento das carências já cumpridas em planos de saúde similares. Conforme condições contratuais.
VIA INTERNET
Clique aqui para fazer sua adesão.
PESSOALMENTE
Nos postos de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas:
Edifício sede da AGU
SIG Quadra 6 Lote 800 Térreo Edifício Sede
70610-460 – Brasília–DF
NA SEDE DA ALIANÇA ADMINISTRADORA
SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Sul- Sala 216
Edifício Brasília Shopping - CEP 70715-900 Brasília-DF
Tel.: 0800 722 7005
Horário de atendimento:
De segunda a quinta-feira, de 8h às 18h.
Sexta-feira, de 8h às 18h.
Horário de atendimento telefônico:
De segunda a quinta-feira, de 8h às 20h.
Sexta-feira, de 8h às 18h.
Titulares:
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).
Dependentes Legais:
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável
(Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homo-afetiva: Escritura Pública de comunhão homo-afetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio /
dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade
a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e
carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de
dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores
de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de
Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
Dependentes Especiais (Agregados):
1. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (SEM dependência econômica): Cópia do RG + CPF;
2. Para inclusão de filhos maiores de 24 anos: Cópia do RG + CPF;
3. Para inclusão de Avô/Avó: Cópia do RG + CPF do dependente + RG do pai/mãe do titular;
4. Para inclusão de Neto (a): Cópia da Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos) ou RG + CPF (para maiores de 18 anos) + RG do filho (a) do titular;
5. Para inclusão de irmão/irmã do titular: Cópia da Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos) ou RG + CPF (para maiores de 18 anos);
6. Para inclusão de Tio/Tia: Cópia do RG + CPF do dependente + RG do pai/mãe do titular;
7. Para inclusão de sobrinho/sobrinha: Cópia da Certidão de Nascimento do dependente (se menor de 18 anos) ou cópia do RG + CPF (para maiores de 18 anos) + RG do irmão/irmã do titular;
8. Para inclusão de Bisavô/Bisavó: Cópia do RG + CPF do dependente + RG do pai/mãe do titular + RG do avô/avó do titular;
9. Para Inclusão de Bisneto/Bisneta: Cópia da Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos) ou cópia do RG + CPF do dependente (para maiores de 18 anos) + RG do pai/mãe do
dependente + RG do filho (a) do titular;
10. Para inclusão de cunhado (a): Cópia do RG + CPF do dependente + Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + RG do irmão/cônjuge ou companheira (a) do titular;
11. Para inclusão de Sogro/Sogra: Cópia do RG + CPF do dependente + RG da minha esposo (a) / companheiro (a) + Certidão de Casamento / Escritura Pública de União Estável;
12. Para inclusão de Genro/Nora: RG + CPF do dependente + Certidão de Casamento / Escritura Pública de União Estável + RG do filho (a) do titular;
13. Para inclusão de Avô/Avó do cônjuge ou companheiro: Cópia do RG + CPF do dependente + Certidão de Casamento / Escritura Pública de União Estável
+ RG do pai/mãe do cônjuge/companheiro;
14. Para inclusão do Neto/Neta do Cônjuge/Companheiro: Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos) ou RG + CPF do dependente (para maiores de 18 anos)
+ Certidão de Casamento / Escritura Pública de União Estável + RG da filha da cônjuge ou companheira do titular.